Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
03 de Abril de 2020 às 11:44:40
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O Conselho de Ministros aprovou ontem o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, assim como um novo conjunto de medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus SARS-CoV-2.

Relativamente do diploma regulamentar que visa estabelecer os termos das medidas excecionais e temporárias a implementar durante a vigência do estado de emergência renovado pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, e com referência apenas a alguns aspetos de ordem profissional e laboral, salientam-se:
- a limitação, no período compreendido entre as 00h00 do dia 9 de abril e as 24h00 do dia 13 de abril, da circulação para fora do concelho de residência habitual dos cidadãos, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa;
- o reforço dos meios e poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), permitindo que, sempre que se verifiquem indícios de um despedimento ilegal, o inspetor do trabalho lavre um auto e notifique o empregador para regularizar a situação.
Prorrogação da cerca sanitária do concelho de Ovar
Foi igualmente aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 18 -B/2020, de 2 de abril, que, na sequência da pandemia COVID-19, prorroga os efeitos da declaração de situação de calamidade e a cerca sanitária no município de Ovar até 17 de abril de 2020, sem prejuízo de prorrogação ou modificação face à evolução da situação epidemiológica.
Adiadas obrigações legais relativas ao Mapa de Férias
O Conselho de Ministros aprovou ainda outros diplomas, entre os quais um decreto-lei, que aguarda publicação, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, “adequando-as à situação atual e assegurando que estas permitam prevenir eficazmente a proliferação de casos registados de contágio”.
Segundo se lê em comunicado, “o diploma visa alargar o regime excecional de trabalho suplementar e extraordinário às instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos, cooperativas e demais entidades da economia social; prorrogar, até 30 de abril de 2020, os prazos para operações de limpeza da floresta; reconhecer a força probatória de cópias digitalizadas dos contratos, se a parte contra a qual forem apresentadas não requerer a exibição desse original; possibilitar que a aprovação e afixação do mapa de férias se realizem até 10 dias após o termo do estado de emergência.
Alterado prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos
De salientar por fim a aprovação de um decreto-lei que altera o prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos.
“Tendo em conta a complexidade inerente à aplicação da faturação eletrónica nos contratos públicos, particularmente agravada no atual contexto pandémico, pretende-se mitigar o seu potencial impacto junto dos cocontratantes, alargando-se aqueles prazos até 30 de junho de 2021, para as pequenas e médias empresas, e até 31 de dezembro de 2021, para as microempresas. Introduz-se ainda uma alteração com vista a minimizar o risco decorrente do manuseamento de documento em papel no processo de emissão de faturas, especialmente relevante no atual contexto”, refere-se no comunicado emitido por aquele órgão do Governo.
“Declaração de Circulação” é obrigatória entre 9 e 13 de abril
03 de Abril de 2020
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