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“Declaração de Circulação” é obrigatória entre 9 e 13 de abril

03 de Abril de 2020 às 13:16:41

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Legislação

Os trabalhadores que se desloquem no País, entre as 00:00h do próximo dia 9 de abril e as 24:00h do dia 13 de abril, devem circular munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais.

Para o efeito, disponibiliza-se uma minuta de "Declaração de Circulação", que pode ser utilizada durante o referido período em que será legalmente é legalmente exigida, mas também durante todo o tempo em que durar o estado de emergência, por forma a evitar constrangimentos às empresas e seus trabalhadores, se forem controlados pelas autoridades policiais.
A nova limitação de circulação decorre do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência no País, até ao dia 17 de abril de 2020, e dispõe que “os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00h do dia 9 de abril e as 24:00h do dia 13 de abril”, excluindo aqueles que se desloquem para efeitos de desempenho de atividades profissionais admitidas pelo presente decreto, e que é o caso da Construção. Contudo, o diploma impõe nestes casos a existência de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais.



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