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Rendas antigas aumentam até 0,77% em 2020

07 de Fevereiro de 2020 às 10:55:13

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Legislação

As rendas das casas antigas vão aumentar entre 0,51% e 0,77% em 2020, consoante o último ano de fixação da renda tenha ocorrido entre 1966 e 1979, em 1965 e anteriormente a 1965. O aumento em 2019 varia entre 1,15% e 1,73%.

De acordo com a Portaria nº 39/2020, de 5 de fevereiro, que vem fixar os fatores de correção extraordinária das rendas habitacionais denominadas antigas para vigorarem durante os anos civis de 2019 e 2020, os mesmos serão, para os municípios de Lisboa e Porto, de 1,0173 e de 1,0115, em 2019, e de 1,0077 e de 1005, em 2020, consoante o último ano de fixação da renda seja, respetivamente, anterior a 1965 ou os anos de 1966 a 1979. Para as rendas fixadas no ano de 1965, o legislador define a aplicação de quatro fatores de correção extraordinária, conforme os edifícios possuam ou não porteira e ou elevador, os quais se traduzem, consoante os casos, em aumentos, em 2019, de 1,15%, e de 1,44%, e, em 2020, de 0,50%, em qualquer uma das situações referidas. 
Para os restantes municípios do País, o fator de correção extraordinária da renda é, em qualquer dos casos, de 1,0115, em 2019, e de 1,0051, em 2020.  
O valor do aumento das rendas anteriores a 1980 para 2020 já era previsível, dada a divulgação anterior pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) da taxa de inflação média conhecida no passado mês de agosto e que, devendo ser tida em conta na fixação do coeficiente de atualização anual dos diversos tipos de arrendamento – em regime de renda livre, de renda condicionada e não habitacionais -, traduziu um aumento de 0,51% das rendas relativas a contratos de arrendamento celebrados a partir de 1980. 



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