Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
21 de Novembro de 2019 às 11:37:46
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O diploma que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para os 635 euros já foi publicado, entrando em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.
O valor, fixado pelo Decreto-Lei n.º 167/2019, de 21 de novembro, representa mais 35 euros do que o montante anteriormente pago, traduzindo um aumento de cerca de 5,8%. Na sequência da fixação do novo montante do salário mínimo nacional, a tabela salarial do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para o Setor sofre algumas alterações.
Com efeito, o valor ora instituído afeta algumas das retribuições mínimas fixadas no CCT para a Indústria da Construção Civil e Obras Públicas, originando alterações nos montantes auferidos pelos trabalhadores que integram os níveis VIII a XVIII desta Convenção Coletiva, devendo os eventuais desajustes ser corrigidos atempadamente, mas, sublinhe-se, somente a partir de 1 de janeiro de 2020, pelas entidades patronais.
Mantém-se a redução de 20% sobre a retribuição mínima mensal garantida prevista para os praticantes, aprendizes e estagiários que se encontrem numa situação caracterizável como de formação certificada, que passarão a auferir, também a partir de 1 de janeiro de 2020, no mínimo, 508 euros.
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