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Novos limiares comunitários a partir de 1 de janeiro

08 de Novembro de 2019 às 10:52:40

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Legislação

O valor do limiar comunitário relativo à contratação de empreitadas a que se reportam as diretivas comunitárias sobre contratação pública é, a partir do dia 1 de janeiro de 2020, de 5.350.000 euros.

A atualização deste montante, anteriormente fixado em 5. 548.000 euros, foi efetuada pelo Regulamento Delegado (UE) n.º 2019/1828, de 30 de outubro de 2019 e publicado a 31 de outubro de 2019 no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) L 279/27, que altera também os limiares para os contratos públicos de fornecimento, os contratos públicos de serviços e para os concursos de conceção.
Na mesma data foram ainda publicados os Regulamentos Delegados (UE) n.ºs 2019/1827, 2019/1829 e 2019/1830 relativos aos contratos de concessão, aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e aos contratos públicos nos domínios da defesa e da segurança.
Os novos limiares, recorde-se, devem ser os considerados, nomeadamente, para efeitos de publicitação dos anúncios no JOUE. 

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