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Novas regras de prevenção e combate ao branqueamento de capitais já estão em vigor

26 de Junho de 2019 às 11:23:10

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Legislação

Entra hoje, dia 26 junho, em vigor o Regulamento n.º 276/2019 do IMPIC, que estabelece as condições de exercício e define os procedimentos para cumprimento dos deveres de prevenção e combate de branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, por parte das entidades que exerçam, em território nacional, atividades imobiliárias sujeitas à fiscalização do Instituto.

Publicado a 26 de março passado, o Regulamento n.º 276/2019 regulamenta os deveres previstos na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, que estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, e pela importância que reveste, a AECOPS aconselha às empresas a sua leitura atenta.
De salientar que o incumprimento do disposto no Regulamento consubstancia a prática de contraordenação, punível com coima de 5.000 a um milhão de euros se o agente for uma pessoa coletiva e de 2.500 a um milhão de euros se o agente for uma pessoa singular.
Para mais informações sobre esta matéria, os interessados devem consultar a Circular Informativa nº 02/IMPIC/2019, que visa esclarecer relativamente à entrada em vigor do Regulamento e aos procedimentos a adotar pelas entidades obrigadas com atividades imobiliárias.









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