Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
22 de Fevereiro de 2019 às 15:21:56
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O diploma que aprova medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor já está em vigor.
Publicada a 21 de agosto do ano passado, a Lei n.º 60/2018 obriga as empresas a garantirem “uma política remuneratória transparente, assente na avaliação das componentes da função, com base em critérios objetivos, comuns a homens e mulheres”, cabendo-lhes essa prova em caso de alegação de discriminação remuneratória por parte do trabalhador.
Nos termos daquela Lei, o processo de implementação da igualdade em causa desencadeia-se com a disponibilização, pelo Ministério do Trabalho à ACT- Autoridade para as Condições de Trabalho, durante o primeiro semestre de 2019, de um “barómetro geral, setorial, por empresa, profissão e níveis de qualificação das diferenças remuneratórias entre homens e mulheres”. Ato contínuo, a ACT notifica a entidade patronal para, no prazo de 4 meses, apresentar um plano de avaliação das diferenças remuneratórias, o qual deverá ser posto em prática durante 12 meses. Findo este período de tempo, o empregador comunica à ACT os resultados, demonstrando as diferenças remuneratórias justificadas e a correção das diferenças remuneratórias não justificadas, presumindo-se discriminatórias as diferenças não justificadas.
De notar que as empresas que não cumpram estas obrigações incorrem numa contraordenação grave, podendo ainda ser impedidas de participar em arrematações ou concursos públicos, por um período até 2 anos.
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