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Véspera de Natal sem atividade na Construção

14 de Dezembro de 2018 às 17:35:18

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Legislação

Nos termos da Cláusula 46ª do Contrato Coletivo de Trabalho aplicável à indústria da Construção Civil e Obras Públicas, a véspera de Natal é dia de não prestação de trabalho sem perda de retribuição.

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