Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
12 de Dezembro de 2018 às 16:35:32
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As alterações efetuadas às Cláusulas 41ª e 53ª do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para o Setor da Construção Civil e Obras Públicas permitem que, por acordo escrito entre o empregador e o trabalhador, os subsídios de férias e de Natal sejam pagos fracionadamente.
Subsídios de férias e de Natal não podem ser pagos em duodécimos
10 de Janeiro de 2018
Orçamento de Estado para 2018 deixa de prever pagamento de subsídio de Natal e de férias em duodécimos
03 de Janeiro de 2018
Recusa de subsídios em duodécimos deve ser comunicada até dia 5 de janeiro
02 de Janeiro de 2017
Recusa de subsídios em duodécimos deve ser comunicada até dia 6 de janeiro
06 de Janeiro de 2016
Recusa dos subsídios em duodécimos deve ser comunicada até dia 6 de janeiro
31 de Dezembro de 2014
Recusa dos subsídios em duodécimos deve ser comunicada até dia 4 de fevereiro
28 de Janeiro de 2013
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