20 / Abril / 2024

Sábado

Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS

Legislação ver todas os artigos desta secção

Pagamento fracionado dos subsídios de férias e de Natal em 2019

12 de Dezembro de 2018 às 16:35:32

tamanho da letra:

Legislação

As alterações efetuadas às Cláusulas 41ª e 53ª do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para o Setor da Construção Civil e Obras Públicas permitem que, por acordo escrito entre o empregador e o trabalhador, os subsídios de férias e de Natal sejam pagos fracionadamente.

Salienta-se que as empresas que pretendam celebrar estes acordos deverão fazê-lo até ao final do corrente ano, para que os acordos vigorem a partir de 1 de janeiro.

Comentar

Iniciar Sessão

Nome de Utilizador

Palavra-chave

Se não tem conta,

Registe-se aquiEsqueceu-se da palavra-chave?

Comentar este artigo

Título

Texto

Os comentários deste site são publicados após aprovação, pelo pedimos que respeitem os nossos Termos de Utilização.
O seu IP não será divulgado, mas ficará registado na nossa base de dados.
Por favor, não submeta o seu comentário mais de uma vez.