Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
18 de Dezembro de 2018 às 14:29:52
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As declarações modelo 44 e modelo 10, e respetivas instruções de preenchimento, foram objeto de alterações que entram já em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.

No caso da modelo 44, as mudanças são introduzidas pela Portaria n.º 324/2018, de 14 de dezembro, e decorrem de anteriores alterações legislativas relacionadas com a declaração de rendimentos provenientes do pagamento de rendas, a aprovação do novo modelo de recibo de renda eletrónico e a consideração como despesas de formação e educação as relativas ao arrendamento de imóvel ou parte de imóvel em determinadas circunstâncias.
Assim, a nova declaração modelo 44, a utilizar pelos sujeitos passivos que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico, passou a incluir novos campos que permitem a indicação de que o arrendamento/subarrendamento do imóvel ou parte do imóvel objeto do contrato se destina a estudante deslocado, devendo identificar-se em conformidade os respetivos arrendatários/subarrendatários. Recorde-se que a modelo 44 deve ser entregue até ao fim do mês de janeiro de cada ano, por referência ao ano anterior.
Já a Portaria n.º 325/2018, também de 14 de dezembro, vem proceder a ajustamentos no modelo declarativo número 10 e respetivas instruções de preenchimento, atenta a extinção da sobretaxa de IRS
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