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Alteradas regras da IES

07 de Novembro de 2018 às 14:24:34

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Legislação

O Governo introduziu alterações às regras relativas à Informação Empresarial Simplificada (IES), que visam simplificar o preenchimento dos anexos A e I desta declaração e que dizem respeito aos elementos contabilísticos das empresas.

As novas regras, estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 87/2018, de 31 de outubro de 2018, entraram em vigor no dia 1 de novembro, aplicando-se à entrega das declarações que vierem a ocorrer a partir desse dia.
Por força do novo diploma, o preenchimento da IES passa a ser efetuado após comunicação prévia à Autoridade Tributária e respetiva validação do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, que permite o pré-preenchimento de alguns campos da declaração com informação retirada desses ficheiros.
A comunicação dos ficheiros SAF-T (PT) possibilita também retirar alguns campos dos formulários, uma vez que deixa de ser necessária a declaração de dados que já estão disponíveis para as Finanças.
Os modelos oficiais, o modo de preenchimento e subsequente submissão da IES ainda vão ser aprovados por portaria, sendo de salientar que, em 2018, a entrega das declarações será efetuada nos termos a definir no diploma que vai ser publicado.
A mesma portaria vai prever um regime transitório, de modo a garantir que os sujeitos passivos e respetivos contabilistas certificados disporão de um período para adaptação dos seus sistemas à estrutura da nova declaração.

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