Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
30 de Julho de 2018 às 12:15:12
tamanho da letra:
O texto das alterações ao Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para o Setor da Construção Civil e Obras Públicas foi publicado no Boletim de Trabalho e Emprego.
O novo clausulado, que consta do Boletim de Trabalho e Emprego n.º 28, 1.ª série, de 29 de julho, entra em vigor no dia 1 de agosto de 2018, excetuando a tabela salarial, que, conforme já divulgado pela AECOPS na Circular Nº 52/741/18 de 5 de julho, produz efeitos a 1 de janeiro do ano em curso.
Neste contexto, salienta-se que as atualizações correspondentes ao período entre 1 de janeiro de 2018 e o mês da entrada em vigor da nova tabela salarial (agosto de 2018) podem ser pagas, no máximo, em cinco parcelas, nos cinco meses seguintes, contados a partir do dia 1 de agosto de 2018, data a partir da qual também é devido o novo montante acordado para o subsídio de refeição, de 5,86 euros.
De salientar também as alterações efetuadas às Cláusulas 41ª e 53ª do CCT, permitindo agora que por acordo, os subsídios de férias e de Natal sejam pagos fracionadamente.
O novo CCT para o Setor da Construção Civil e Obras Públicas foi subscrito pelas Associações Patronais do Setor e pela FETESE - Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços, em representação do SETACCOP – Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços e do SITESE - Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviço, pela FE – Federação dos Engenheiros, em representação do SNEET – Sindicato nacional dos Engenheiros, Engenheiros Técnicos e Arquitetos e do SERS – Sindicato dos Engenheiros e pelo SINDEL – Sindicato Nacional da Indústria e Energia.
Comentar este artigo
Os comentários deste site são publicados após aprovação, pelo pedimos que respeitem os nossos Termos de Utilização.
O seu IP não será divulgado, mas ficará registado na nossa base de dados.
Por favor, não submeta o seu comentário mais de uma vez.
Comunicação de férias em dias de "ponte" até 15 de dezembro
27 de Novembro de 2019
Subsídio de Natal deve ser pago até 15 de dezembro
27 de Novembro de 2019
Aprovada nova declaração Modelo 22 para 2020
22 de Novembro de 2019
Reflexos do novo salário mínimo nacional no Setor
21 de Novembro de 2019
Condições para a atribuição da licença sem vencimento
06 de Outubro de 2011
Compensação pecuniária em caso de revogação do contrato de trabalho por mútuo acordo
17 de Novembro de 2011
Dúvidas frequentes sobre a verba 2.27 da Lista I anexa ao Código do IVA
05 de Maio de 2011
Testes de alcoolemia no local de trabalho
06 de Janeiro de 2011
Dúvidas frequentes sobre a verba 2.27 da Lista I anexa ao Código do IVA
05 de Maio de 2011
Compensação pecuniária em caso de revogação do contrato de trabalho por mútuo acordo
17 de Novembro de 2011
Contribuição para a Segurança Social sobre as prestações de serviços
15 de Dezembro de 2011
Publicadas alterações ao Código dos Contratos Públicos
12 de Julho de 2012