Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
14 de Dezembro de 2017 às 16:39:17
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Foram hoje publicadas em Diário da República duas portarias que regulamentam o Código dos Contratos Públicos, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.

A Portaria n.º 371/2017, de 14 de dezembro, vem estabelecer os modelos de anúncio aplicáveis aos procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos (CCP), adaptando ao ordenamento jurídico português legislação comunitária que estabelece os formulários-tipo para publicação de anúncios no âmbito de processos de adjudicação de contratos públicos.
Em causa estão os modelos de anúncio: do concurso público; do concurso público urgente; do concurso limitado por prévia qualificação; do procedimento de negociação; do diálogo concorrencial; de parceria para a inovação; do concurso de conceção; do concurso de ideias; de instituição de um sistema de aquisição dinâmico; da instituição de um sistema de qualificação; de aquisição de serviços sociais e de outros serviços específicos; de adjudicação de serviços sociais e de outros serviços específicos; de hasta pública de alienação de bens móveis; e da intenção de celebração de contratos de empreitadas de obras públicas por parte de concessionários de obras públicas que não sejam entidades adjudicantes.
A Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembro, vem definir as regras e os termos de apresentação dos documentos de habilitação do adjudicatário no âmbito de procedimentos de formação de contratos públicos, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 81.º do CCP.
São regulamentadas as matérias respeitantes à habilitação do adjudicatário, designadamente a titularidade de alvará e certificado de empreiteiro de obras públicas, e o modo de apresentação desses documentos.
As portarias ora publicadas entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.
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