29 / Março / 2024

Sexta

Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS

Legislação ver todas os artigos desta secção

Publicado Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente

15 de Novembro de 2017 às 16:05:30

tamanho da letra:

Legislação

O Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente, aprovado em Conselho de Ministros Extraordinário no seguimento dos incêndios que assolaram a zona Norte e Centro do País no passado mês de outubro, foi publicado em Diário da República.

O Decreto-Lei n.º 142/2017, de 14 de novembro, concede apoio, em dinheiro ou em espécie, às pessoas singulares e aos agregados familiares cujas habitações permanentes foram danificadas ou destruídas pelos incêndios do dia 15 de outubro de 2017, para, entre outros fins, a construção ou aquisição de nova habitação no mesmo concelho, a reconstrução (total ou parcial) de habitação, bem como para a conservação de habitação.

Concluída publicação do pacote legislativo aprovado na sequência dos incêndios de outubro

Com este diploma, fica concluída a publicação do pacote legislativo aprovado na reunião extraordinária do CM do passado dia 21 de outubro e que teve como objetivo “encontrar soluções que permitam responder à problemática da valorização e defesa da floresta, dando cumprimento a três prioridades: reparação e reconstrução; resiliência do território e das infraestruturas; reforma do modelo de prevenção e combate aos incêndios florestais.
Em causa estão 20 diplomas, de entre os quais assumem relevância para a atividade da Construção, ou estão com ela relacionados, para além do acima já referido, os seguintes:
- Resolução do Conselho de Ministros nº 167-B/2017, de 2 de novembro, que aprova um conjunto de medidas extraordinárias de apoio às pessoas e empresas afetadas pelos danos provocados pelos incêndios e que se traduz na intervenção em vários domínios, nomeadamente ao nível da reconstrução e reabilitação das habitações permanentes das populações afetadas; na criação de um sistema de apoio ao restabelecimento da capacidade produtiva das empresas afetadas; no desenvolvimento de programas de incentivos para a atração de novos investimentos empresariais geradores de emprego e de produção nos territórios mais severamente afetados; e na prorrogação do prazo de cumprimento de obrigações declarativas e fiscais, do pagamento especial por conta ou do IVA;
-Decreto-Lei n.º 135 - A/2017, de 2 de novembro, que estabelece as medidas excecionais de contratação pública por ajuste direto relacionadas com os danos causados pelos incêndios florestais ocorridos em outubro de 2017 nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu;
- Resolução do Conselho de Ministros nº 162/2017, de 31 de outubro, que determina a celebração de contratos específicos pela Infraestruturas de Portugal com os operadores de comunicações eletrónicas com vista a potenciar a substituição do traçado aéreo por infraestruturas subterrâneas, mediante a utilização de infraestruturas subterrâneas para instalação de elementos de rede;
- Resolução do Conselho de Ministros nº 161/2017, de 31 de outubro, que aprova um plano de atuação para Limpeza das Bermas e Faixas de Gestão de Combustível da Rodovia e da Ferrovia e determina que a Infraestruturas de Portugal desenvolva, em 2018, as atividades necessárias de limpeza nas faixas de gestão de combustível, nos limites, respetivamente, das faixas de rodagem e dos carris exteriores relativamente à rede rodoviária de que é concessionária e à rede ferroviária.
- Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017, de 3 de novembro, que Regulamenta a Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, que estabelece um sistema de informação cadastral simplificada, adotando medidas para a imediata identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos e mistos. Este diploma define regras de funcionamento do Balcão Único do Prédio (BUPi), um serviço criado para reunir informação – localização e propriedade - sobre os terrenos existentes. O objetivo é que as pessoas registem os seus terrenos e apresentem a georreferenciação desses terrenos, para se saber ao certo quais são os limites das terras e a quem pertencem. O acesso ao BUPi faz-se através do site deste serviço na internet. O processo para registar o terreno no registo predial inicia-se com a entrega dos documentos e da georreferenciação. Outro dos objetivos deste diploma é, segundo o legislador, o “de contribuir para a melhora do conhecimento sobre o território e aumentar a segurança dos negócios que envolvem terrenos”.



 

Comentar

Iniciar Sessão

Nome de Utilizador

Palavra-chave

Se não tem conta,

Registe-se aquiEsqueceu-se da palavra-chave?

Comentar este artigo

Título

Texto

Os comentários deste site são publicados após aprovação, pelo pedimos que respeitem os nossos Termos de Utilização.
O seu IP não será divulgado, mas ficará registado na nossa base de dados.
Por favor, não submeta o seu comentário mais de uma vez.