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Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS

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Revisão do CCP ficou aquém do desejável

15 de Setembro de 2017 às 14:57:54

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Legislação

A AECOPS reconhece que “a revisão do Código dos Contratos Públicos, que culminou com a publicação, no passado dia 31 de agosto, do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, trouxe alguns aspetos positivos para a atividade das empresas e para o funcionamento do mercado”.

A Associação não deixa, contudo, de manifestar a sua discordância relativamente à filosofia geral do Código, a qual sempre considerou errada, e continua a entender que se podia e devia ter ido mais longe em algumas matérias que são absolutamente fundamentais para o Setor, mas que acabaram por ficar, mais uma vez, muito aquém das efetivas necessidades dos operadores económicos.
Entre os aspetos resultantes deste longo processo legislativo que são considerados como positivos pela AECOPS destacam-se a possibilidade de apresentação de propostas variantes - solução que, defende a Associação, “potencia a inovação do lado certo do mercado, através das empresas” -, a reclamação sobre a existência de erros ou omissões no prazo de 60 dias após a consignação da obra e a previsão da gratuitidade das peças do procedimento.
Por outro lado, merecem a critica da AECOPS, entre outros pontos, a ausência de um critério eficaz para identificação de propostas de preço anormalmente baixo em contratos de empreitada de obras públicas, bem como, em matéria de prestação e liberação da caução, a manutenção injustificada de uma diferenciação de regimes jurídicos no território do continente e nas regiões autónomas, continuando a prever-se a prestação de uma caução de 5% do preço contratual (em vez dos 2% que vigoram nas ilhas) e a respetiva liberação ao longo de 5 anos, e não a liberação integral no prazo de 1 ano a contar da receção provisória de obra, tal como ocorre nas Regiões Autónomas.
Também como aspetos negativos, a Associação aponta ainda a manutenção no novo diploma da utilização de uma “linguagem rebuscada, conceitos indefinidos e muitas vezes ininteligíveis, remissões de difícil perceção, procedimentos complexos e regimes de difícil articulação em vários dos seus aspetos”. A este propósito e em concreto, a AECOPS refere as normas relativas à modificação dos contratos e as disposições referentes ao custo calculado com base no ciclo de vida.
Numa apreciação global, a AECOPS conclui, pois, que, “estando em causa aspetos fundamentais para os operadores económicos, o Decreto-Lei n.º 111-B/2017 se revelou mais uma oportunidade perdida face às reais necessidades do Setor e da Economia”. 

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