Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
22 de Agosto de 2017 às 11:01:17
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A partir do dia 23 de agosto são proibidos os pagamentos e recebimentos em dinheiro acima de 3.000 euros.
Excecionam-se os não residentes, que poderão efetuar pagamentos em numerário até 10 mil euros, ou o equivalente em moeda estrangeira, desde que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes.
Estas determinações decorrem da Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto, que, entrando em vigor amanhã, quarta-feira, se aplica mesmo às transações já efetuadas, mas ainda não pagas.
O diploma estipula ainda que os pagamentos de faturas de valor igual ou superior a 1.000 euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, realizados pelos sujeitos passivos de IRC e por sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada, passam a ter de "ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto".
A nova lei proíbe também o pagamento em dinheiro de impostos cujo montante exceda os 500 euros.
A realização de transações em numerário acima dos limites legais é punível com coima de 180 euros a 4.500 euros.
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