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Presidente da República promulga revisão do CCP

07 de Agosto de 2017 às 15:26:21

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Legislação

Ainda que com algumas reservas, nomeadamente sobre algumas soluções jurídicas, de que é exemplo o regime da arbitragem, o Presidente da República decidiu promulgar, no passado dia 2 de agosto, o diploma que altera o Código dos Contratos Públicos (CCP).

Da nota que dá conta do ato de Marcelo Rebelo de Sousa extrai-se que a oportunidade criada pela revisão do CCP ficou, para este responsável, aquém do desejável, sobretudo no que diz respeito à “reponderação de quadros conceptuais”, desafio que considera ter ficado “adiado, no essencial”, mas também no que se refere à simplificação de complexidades normativas, não obstante terem sido conseguidas, segundo o mesmo, “variadas benfeitorias ou atualizações”. Outra lacuna, em sentido mais geral, apontada pelo Presidente da República ao diploma em questão prende-se com a dificuldade revelada na modificação das “linhas estruturais da sistematização adotada”.
Não obstante as reservas salientadas, “a necessidade de não prolongar excessivamente uma reflexão com mais de um ano e, sobretudo, a urgência imposta pelo respeito de prazos de transposição do direito da União Europeia” levaram o Presidente das República a optar pela promulgação do diploma que procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos e transpõe as Diretivas n.ºs 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014.
Recorde-se que a revisão do CCP foi, tal como oportunamente divulgado pela
AECOPS, aprovada em Conselho de Ministros, na reunião do passado dia 18 de maio.

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