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CCT para a Construção em vigor a 1 de agosto

19 de Julho de 2017 às 09:59:04

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Legislação

O texto integral do novo Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para o Setor da Construção Civil e Obras Públicas foi publicado no Boletim de Trabalho e Emprego.

O novo clausulado, que consta do Boletim de Trabalho e Emprego n.º 26, 1.ª série, de 15 de julho, entra em vigor no dia 1 de agosto de 2017, excetuando a tabela salarial, que, conforme já divulgado pela AECOPS na Circular Nº 34/718/17 de 25 de maio, produz efeitos a 1 de janeiro do ano em curso.
Neste contexto, salienta-se que as atualizações correspondentes ao período entre 1 de janeiro de 2017 e o mês da entrada em vigor da nova tabela salarial (agosto de 2017) podem ser pagas, no máximo, em cinco parcelas, nos cinco meses seguintes, contados a partir do dia 1 de agosto de 2017, data a partir da qual também é devido o novo montante acordado para o subsídio de refeição, de 5,81 euros.
O novo CCT para o Setor da Construção Civil e Obras Públicas foi subscrito pelas Associações Patronais do Setor pelas Associações Patronais do Setor e pela FETESE - Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços, em representação do SETACCOP – Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços e do SITESE - Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviço, pela FE – Federação dos Engenheiros, em representação do SNEET – Sindicato nacional dos Engenheiros, Engenheiros Técnicos e Arquitetos e do SERS – Sindicato dos Engenheiros e pelo SINDEL – Sindicato Nacional da Indústria e Energia.

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