Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
23 de Junho de 2017 às 12:15:29
tamanho da letra:
Foi criado um novo regime de incentivos à contratação de jovens à procura de primeiro emprego e de desempregados de longa e muito longa duração, através de uma dispensa parcial ou isenção total por parte do empregador do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social.

Os incentivos previstos no Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho, aplicam-se às entidades empregadoras de direito privado, contribuintes do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, e destinam-se ao apoio à contratação de:
- pessoas com idade até aos 30 anos, inclusive, que nunca tenham prestado atividade ao abrigo de contrato de trabalho sem termo;
- pessoas que se encontrem inscritas no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) há 12 meses ou mais;
- pessoas com 45 anos de idade ou mais e que se encontrem inscritas no IEFP há 25 meses ou mais.
O diploma entra em vigor dia 1 de agosto de 2017. Contudo, as dispensas do pagamento de contribuições concedidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89/95, de 6 de maio, que é agora revogado, mantêm-se até ao final dos respetivos períodos de concessão, desde que verificadas as condições para a sua manutenção.
Publicada nova medida de apoio à contratação de desempregados
23 de Janeiro de 2017
Empresas perdem incentivo à manutenção de empregos e alguns apoios à contratação
21 de Junho de 2010
Medidas excepcionais de apoio à contratação estabelecidas pelo Governo
20 de Maio de 2010
Comentar este artigo
Os comentários deste site são publicados após aprovação, pelo pedimos que respeitem os nossos Termos de Utilização.
O seu IP não será divulgado, mas ficará registado na nossa base de dados.
Por favor, não submeta o seu comentário mais de uma vez.
Novo estado de emergência, mas a mesma regulamentação
01 de Março de 2021
Apoio à família com regras mais alargadas
22 de Fevereiro de 2021
Publicada lista da derrama
19 de Fevereiro de 2021
Valor do metro quadrado de construção na Madeira mantém-se nos 745 euros
18 de Fevereiro de 2021
Condições para a atribuição da licença sem vencimento
06 de Outubro de 2011
Compensação pecuniária em caso de revogação do contrato de trabalho por mútuo acordo
17 de Novembro de 2011
Dúvidas frequentes sobre a verba 2.27 da Lista I anexa ao Código do IVA
05 de Maio de 2011
Testes de alcoolemia no local de trabalho
06 de Janeiro de 2011
Dúvidas frequentes sobre a verba 2.27 da Lista I anexa ao Código do IVA
05 de Maio de 2011
Compensação pecuniária em caso de revogação do contrato de trabalho por mútuo acordo
17 de Novembro de 2011
Publicadas alterações ao Código dos Contratos Públicos
12 de Julho de 2012
Contribuição para a Segurança Social sobre as prestações de serviços
15 de Dezembro de 2011