Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
07 de Março de 2017 às 15:12:34
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A idade de acesso à pensão de velhice vai passar, em 2018, para os 66 anos e quatro meses, ou seja, mais um mês do que a idade atual para a reforma, que é de 66 anos e três meses.
A atualização deste indicador de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social foi efetuada pela Portaria n.º 99/2017, de 7 de março, que procedeu igualmente à revisão do fator de sustentabilidade para efeitos de cálculo daquela pensão.
Idade da reforma aumentada em um mês
05 de Janeiro de 2017
Idade da reforma aumentada em dois meses
26 de Dezembro de 2014
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