Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
24 de Fevereiro de 2017 às 10:43:20
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Já foi publicada no Diário da República a portaria que promove a extensão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) celebrado entre a AECOPS e a FETESE – Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços, a FE – Federação dos Engenheiros e o SINDEL – Sindicato Nacional da Indústria e da Energia.
Pela Portaria nº 77/2017, de 24 de fevereiro, que entra em vigor dia 1 de março de 2017, as condições de trabalho constantes do referido CCT, são estendidas, no território do continente, às relações de trabalho estabelecidas entre empregadores não filiados nas Associações outorgantes da convenção que se dediquem às atividades de construção civil e obras públicas e os trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas no CCT (cf. alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º).
As mesmas condições de trabalho são igualmente estendidas, no território do continente, às relações estabelecidas entre empregadores filiados nas Associações de Empregadores outorgantes do CCT e os trabalhadores ao seu serviço não representados pelas Associações Sindicais que o outorgaram (cf. alínea b) do nº 1 do artigo 1º).
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