20 / Abril / 2024

Sábado

Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS

Legislação ver todas os artigos desta secção

Taxas de juro de mora sem alterações no 1º semestre de 2017

02 de Fevereiro de 2017 às 10:29:48

tamanho da letra:

Legislação

As taxas de juro de mora a aplicar aos atrasos nos pagamentos, designadamente, nas empreitadas de obras públicas e nos contratos de subempreitada, durante o primeiro semestre de 2017 já foram divulgadas, mantendo-se os mesmos valores em vigor durante os últimos seis meses de 2016.

Assim, e conforme aviso constante do site da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, “a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3º do artigo 102º do Código Comercial, em vigor no 1º semestre de 2017 é de 7%”.
De igual modo, o mesmo aviso divulga a taxa de 8% aplicável aos atrasos de pagamento resultantes de contratos celebrados após 1 de julho de 2013 (transações comerciais sujeitas ao Decreto-Lei nº 62/2013).
 

Comentar

Iniciar Sessão

Nome de Utilizador

Palavra-chave

Se não tem conta,

Registe-se aquiEsqueceu-se da palavra-chave?

Comentar este artigo

Título

Texto

Os comentários deste site são publicados após aprovação, pelo pedimos que respeitem os nossos Termos de Utilização.
O seu IP não será divulgado, mas ficará registado na nossa base de dados.
Por favor, não submeta o seu comentário mais de uma vez.