23 / Abril / 2024

Terça

Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS

Legislação ver todas os artigos desta secção

Publicada nova medida de apoio à contratação de desempregados

23 de Janeiro de 2017 às 18:34:18

tamanho da letra:

Legislação

O diploma que cria a medida Contrato-Emprego, um apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados, encontra-se em vigor desde o dia 19 de janeiro.

Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro, que procedeu à criação da medida Contrato-Emprego, abrange contratos de trabalho celebrados com desempregados inscritos no IEFP há seis meses consecutivos, sem prejuízo de outras situações específicas.
No âmbito da medida, a entidade empregadora obriga-se a proporcionar formação profissional ao trabalhador contratado, nas modalidades de formação em contexto de trabalho, ou formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada.
O apoio a conceder à entidade empregadora corresponde a 9 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 3.791,88 euros, no caso de contrato sem termo, e a 3 vezes o valor do IAS (1.263,96 euros), no caso de contrato a termo certo, podendo ser majorado em 10% em determinas situações.
As empresas que no final do prazo do contrato a termo certo o convertam em contrato sem termo têm direito a um prémio em dinheiro, igual a duas vezes o salário-base, com o limite de 2.106,60 euros.
 


Comentar

Iniciar Sessão

Nome de Utilizador

Palavra-chave

Se não tem conta,

Registe-se aquiEsqueceu-se da palavra-chave?

Comentar este artigo

Título

Texto

Os comentários deste site são publicados após aprovação, pelo pedimos que respeitem os nossos Termos de Utilização.
O seu IP não será divulgado, mas ficará registado na nossa base de dados.
Por favor, não submeta o seu comentário mais de uma vez.