Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
17 de Janeiro de 2017 às 14:44:33
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Na sequência do compromisso celebrado com os parceiros sociais, o Governo aprovou em Conselho de Ministros realizado no passado dia 16 de janeiro e fez publicar no dia imediatamente seguinte o decreto-lei que cria uma medida excecional e temporária de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva da segurança social a cargo da entidade empregadora.

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