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Alterados limites de isenção do subsídio de refeição

11 de Janeiro de 2017 às 11:51:58

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Legislação

A Lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2017 aumentou os limites de isenção do subsídio de refeição em sede de IRS e de segurança social, mas manteve o teto, para os mesmos efeitos, das ajudas de custo e do subsídio de transporte em automóvel próprio ao serviço do empregador.

Assim, passaram a estar isentos de IRS e de contribuição para a segurança social os subsídios de refeição até 4,52 euros e 7,23 euros, consoante os mesmos sejam atribuídos em dinheiro ou em vales de refeição. A propósito, refira-se que o montante mínimo de subsídio de refeição atribuído aos trabalhadores do setor da Construção mantém-se, até nova revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT), em 5,75 euros.
Por seu turno, os vários limites de isenção das ajudas de custo para efeitos de contribuição para a segurança social, consoante as remunerações base da Tabela remuneratória única da função pública, mantêm-se iguais aos que vigoraram em 2016. Salienta-se a propósito a manutenção da majoração prevista no Contrato Coletivo de Trabalho da Construção de 50%, pelo que o limite de isenção de contribuições para a segurança social sobre as ajudas de custo pagas no Setor é igual aos limites legais acrescidos de metade do respetivos valores. 
Já em sede de IRS, o limite de isenção das ajudas de custo no País e no estrangeiro continua fixado, respetivamente, em 50,20 euros e 89,35 euros, podendo, no entanto, estes montantes ser ultrapassados quando as remunerações dos trabalhadores ou membros dos órgãos societários sejam comparáveis ou reportáveis à dos membros do Governo, caso em que se tomarão então como referência os valores atribuídos aos responsáveis do Executivo, designadamente 69,19 euros e 100,24 euros, por dia, conforme se trate, respetivamente, de deslocações no País ou no estrangeiro.

A Lei do OE 2017 mantém igualmente inalterados os valores de isenção do subsídio de viagem anteriormente em vigor, nomeadamente 0,36 euros/km, no caso de transporte em automóvel próprio, e 0,34 euros/km, na hipótese de transporte em automóvel de aluguer.

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