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Imóveis até 250 mil euros excluídos do aumento dos coeficientes de exposição solar e vistas

20 de Dezembro de 2016 às 15:36:08

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Legislação

A alteração ao diploma que introduziu modificações nos fatores de cálculo do valor patrimonial tributário em sede IMI foi publicada em Diário da República.

A Lei n.º 40/2016, de 19 de dezembro, veio estipular novos valores para o coeficiente de localização e operacionalidade relativas que é utilizado para o cálculo do Valor Patrimonial Tributário do património imobiliário e que conheceu, com as alterações introduzidas em agosto último, um agravamento significativo.
De acordo com diploma agora publicado, o valor do coeficiente de “Localização e operacionalidade relativas” volta a assumir o valor de 0,05 que vigorava até agosto do corrente ano, mas apenas quando o produto do valor base do prédio edificado pela área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação for inferior a 250.000 euros.

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