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Anteprojeto de revisão do Código dos Contratos Públicos em consulta pública

02 de Agosto de 2016 às 14:55:18

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Legislação

A revisão do Código dos Contratos Públicos, que está em discussão pública até 23 de setembro, prevê a consagração do procedimento de ajuste direto para bens e serviços até 20 mil euros e para empreitadas até 30 mil.

Atualmente, aqueles limites são, respetivamente, de 75 mil e de 150 mil euros.
O Governo colocou em discussão pública o anteprojeto de revisão do Código dos Contratos Públicos (CCP), que transpõe para a legislação nacional as mais recentes Diretivas europeias sobre a matéria e contém disposições que dão cumprimento ao Programa do Governo e ao Programa Nacional de Reformas.
A discussão pública de um projeto de decreto-lei que introduz alterações ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em 2008, decorre da alteração do quadro legal europeu dos contratos públicos impõe a revisão do enquadramento jurídico nacional nesta matéria, termina a 23 de setembro.
Numa nota do Ministério do Planeamento e das Infraestruturas, salienta-se ainda que o anteprojeto em causa visa igualmente a “simplificação, a desburocratização e a flexibilização dos procedimentos de formação dos contratos públicos, com vista ao aumento da eficiência e da qualidade da despesa pública”.
Introduzem-se também melhorias e aperfeiçoamentos que visam a correta interpretação e aplicação das normas legais.

Principais inovações

Uma parte das inovações decorre da transposição das Diretivas que a União Europeia aprovou nos últimos anos, designadamente: o alargamento do regime dos contratos entre entidades do setor público, abrangendo outras formas de cooperação entre entidades públicas; a promoção da adjudicação de contratos sob a forma de lotes, com vista a incentivar a participação das pequenas e médias empresas; a possibilidade de impedir o co-contratante que tenha tido dois incumprimentos contratuais graves, num período de dois anos (i.e., duas resoluções de contrato ou duas situações em que tenha sido objeto das multas máximas permitidas) de se apresentar a procedimentos pré-contratuais; a possibilidade de utilização de catálogos eletrónicos; a criação de um novo procedimento para a aquisição de produtos ou serviços inovadores – a parceria para a inovação.
Como inovações decorrentes da experiência nacional surgem: a consagração do procedimento de ajuste direto para bens e serviços até 20 mil euros e para empreitadas até 30 mil euros; a consagração do procedimento de consulta prévia, com consulta a três fornecedores para as aquisições de bens e serviços entre os 20 mil e os 75 mil euros e para as empreitadas de obras públicas entre 30 mil e 150 mil euros; a introdução da consulta preliminar (antes da abertura de um procedimento de contratação, a entidade adjudicante pode realizar consultas informais ao mercado a fim de preparar o procedimento); a introdução de um regime mais exigente em sede de preço base e a consagração da necessidade de fundamentação da decisão de contratar para todos os contratos, com requisitos adicionais, especialmente exigentes, para os contratos a celebrar de valor superior a 5 milhões de euros, com base numa avaliação custo-benefício, com exceção dos contratos que tenham por objeto a contratação de bens ou serviços de uso corrente; a possibilidade de arbitragem, com preferência pelos centros de arbitragem institucionalizada (na tentativa de conseguir resolução de litígios mais rápida e barata); a fixação do valor de 5% da caução como um valor máximo (a fixar pela entidade adjudicante em função da complexidade e expressão financeira do respetivo contrato), deixando de ser um valor fixo.

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