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Modelo 10 deve ser entregue até ao fim de janeiro

07 de Janeiro de 2016 às 11:04:58

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Legislação

Na sequência da reforma da tributação das pessoas singulares, foi aprovado um novo Modelo 10, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2016 e cujo prazo de entrega termina no próximo dia 31 de janeiro.

A nova declaração Modelo 10, que reflete as alterações introduzidas ao Código do IRS, nomeadamente, ao nível da incidência da categoria A (Rendimentos de trabalho dependente) e E (Rendimentos de capitais), e as respetivas instruções de preenchimento foram aprovadas pela Portaria n.º 383/2015, de 26 de outubro, Saliente-se que esta declaração deve ser entregue por transmissão eletrónica de dados, ou em suporte de papel, pelos sujeitos passivos que sejam devedores de rendimentos que não foram declarados na declaração mensal de remunerações (DMR).

 


 

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