Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
06 de Janeiro de 2016 às 14:57:13
tamanho da letra:
A AECOPS aconselha as empresas a informarem os trabalhadores da extensão do regime dos duodécimos para o ano de 2016, de modo a possibilitar àqueles que pretendam afastar o pagamento fracionado dos subsídios de Natal e de férias o façam, mediante comunicação escrita nesse sentido, até ao dia 6 de janeiro.

A medida que estabelece um regime temporário pagamento de metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos vigorou durante os anos de 2013 e de 2014, ao abrigo da Lei nº 11/2013, de 28 de janeiro, e foi mantida pelo Governo no Orçamento do Estado para 2015.
Face à polémica sobre a continuidade deste regime em 2016, o Governo divulgou um entendimento segundo o qual, até à aprovação do Orçamento de Estado para 2016, decorre “um período transitório, (…) em que se mantém (…) a vigência da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2015” e, neste sentido, “o artigo 257.º da LOE para 2015, “Extensão de vigência da Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro”, encontra-se em vigor”.
Assim, salvo opção por escrito do trabalhador de receber os subsídios por inteiro no mês do gozo de férias e no início do mês de dezembro, metade do subsídio de Natal pode ser pago até 15 de dezembro de 2016 e os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano, e metade do subsídio de férias será pago antes do início do período de férias, sendo o restante em duodécimos.
No caso dos contratos de trabalho a termo e dos contratos de trabalho temporário, a lei dispõe que a adoção de um regime de pagamento fracionado dos subsídios de
Natal e de férias, idêntico ou análogo ao estabelecido pela Lei nº 11/2013, depende de acordo escrito entre as partes.
Para efeitos de retenção na fonte, o pagamento dos subsídios não pode ser adicionado às remunerações brutas, sendo objeto de retenção autónoma.
Comentar este artigo
Os comentários deste site são publicados após aprovação, pelo pedimos que respeitem os nossos Termos de Utilização.
O seu IP não será divulgado, mas ficará registado na nossa base de dados.
Por favor, não submeta o seu comentário mais de uma vez.
Comunicação de férias em dias de "ponte" até 15 de dezembro
27 de Novembro de 2019
Subsídio de Natal deve ser pago até 15 de dezembro
27 de Novembro de 2019
Aprovada nova declaração Modelo 22 para 2020
22 de Novembro de 2019
Reflexos do novo salário mínimo nacional no Setor
21 de Novembro de 2019
Condições para a atribuição da licença sem vencimento
06 de Outubro de 2011
Compensação pecuniária em caso de revogação do contrato de trabalho por mútuo acordo
17 de Novembro de 2011
Dúvidas frequentes sobre a verba 2.27 da Lista I anexa ao Código do IVA
05 de Maio de 2011
Testes de alcoolemia no local de trabalho
06 de Janeiro de 2011
Dúvidas frequentes sobre a verba 2.27 da Lista I anexa ao Código do IVA
05 de Maio de 2011
Compensação pecuniária em caso de revogação do contrato de trabalho por mútuo acordo
17 de Novembro de 2011
Contribuição para a Segurança Social sobre as prestações de serviços
15 de Dezembro de 2011
Publicadas alterações ao Código dos Contratos Públicos
12 de Julho de 2012