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Sobretaxa de IRS progressiva em 2016 e extinta em 2017

05 de Janeiro de 2016 às 14:57:54

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Legislação

A sobretaxa do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) foi eliminada já a partir do corrente ano para os contribuintes com rendimento coletável até 7.070 euros e vai manter-se para os outros quatro escalões de forma progressiva, permanecendo nos 3,5% para os rendimentos superiores a 80.000 euros.

As regras de aplicação da sobretaxa para o ano 2016 foram aprovadas pela Lei nº 159-D/2015, de 30 de dezembro, que estabelece ainda a extinção da sobretaxa com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.

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