Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
13 de Novembro de 2015 às 16:16:03
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A AECOPS contestou junto do IMPIC os novos valores de algumas das taxas devidas para o exercício da atividade da Construção, cujo aumento considera ser “totalmente desproporcionado”, designadamente face aos encargos que as mesmas visam cobrir, além de traduzir mais um entrave à laboração das empresas.

Numa exposição recente, enviada ao presidente daquele Instituto e igualmente assinada pela AICCOPN, a AECOPS manifesta “grande preocupação e frontal discordância com os valores das taxas constantes da Portaria n.º 261-A/2015, de 27 de agosto, em particular no que se refere às classes 7, 8 e 9”, cujo aumento, face aos valores anteriormente em vigor, se revela “totalmente desproporcionado”.
Por força de tal aumento, uma empresa da classe 9, por exemplo, que durante o corrente ano pagaria uma taxa de revalidação variável, em função das subcategorias detidas, entre os dois mil e os 13 mil euros, vai, a partir de 2016, ficar sujeita ao pagamento de uma taxa anual fixa no valor de 15 mil euros.
De igual modo, a parcela fixa das taxas de concessão e de elevação foi consideravelmente aumentada para as classes mais elevadas, tendo sido estipulada em 15.000, 30.000 e 50.000 euros, respetivamente, para as classes 7, 8 e 9.
As duas associações do Setor entendem que “tais valores representam um aumento excessivo face aos vigentes ao abrigo da legislação anterior” e nada proporcional aos “encargos com a gestão do respetivo sistema de controlo prévio, bem como com a supervisão, fiscalização e regulação da respetiva atividade” que as referidas taxas visam cobrir.
Consideram ainda que este aumento vai onerar todas as empresas que pretendam elevar a classe dos seus alvarás para as classes mais altas, traduzindo-se num entrave acrescido à atividade das empresas, e também que, no caso dos alvarás de empreiteiro de obras públicas, os referidos valores poderão traduzir-se num desincentivo à respetiva alteração.
Neste contexto, a AECOPS e a AICCOPN defendem e solicitam ao regulador a revisão urgente dos valores fixados pela Portaria n.º 261-A/2015.
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