Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
04 de Maio de 2015 às 12:05:16
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O prazo para os senhorios passarem recibos eletrónicos das rendas recebidas, obrigação que teria de ser cumprida a partir de 1 de abril passado, foi prorrogado para 1 de novembro de 2015.
A decisão foi tomada por despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, para permitir “(…) uma adaptação progressiva dos agentes económicos às novas obrigações impostas pela lei (…)".
Assim, os senhorios que quiserem já podem emitir estes recibos através da internet, mas também podem continuar a emiti-los em papel, sem ficarem sujeitos ao pagamento de coimas, até 1 de novembro, sendo que nesta data terão, depois, de fazer retroagir os recibos ao mês de janeiro.
Para mais informações sobre este assunto, leia a notícia “Obrigações fiscais dos senhorios desmaterializadas a partir de abril”.
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