Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
19 de Dezembro de 2014 às 13:47:43
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O diploma que procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano foi publicado no Diário da República, entrando em vigor em meados de abril de 2015.
A Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro, que afeta sobretudo as rendas não habitacionais, foi publicada em simultâneo com o diploma que introduz alterações à renda condicionada, também para fins de habitação, e com a nova lei do arrendamento apoiado para habitação, que entram em vigor respetivamente nos dias 1 de janeiro e 1 de março de 2015.
Aprovadas alterações ao regime do arrendamento urbano
15 de Setembro de 2014
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