Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
13 de Agosto de 2014 às 11:10:22
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O preço da habitação por metro quadrado, para efeitos de cálculo do valor atualizado dos fogos de habitação social, foi fixado, para 2014, em 679,35, 602,92 e 557,91 euros, consoante três zonas do País.
Estes valores, que traduzem um aumento de 3% face àqueles estabelecidos para 2013, foram definidos pela Portaria nº 156/2014, de 12 de agosto, e são aplicáveis, no primeiro caso, às habitações que se localizem nas sedes de distrito, nos municípios das Regiões Autónomas e, ainda, nos municípios de Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Gondomar, Loures, Maia, Matosinhos, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Póvoa do Varzim, Seixal, Sintra, Valongo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia, e no segundo e terceiro caso às casas situadas, respetivamente, nas denominadas Zonas II e III.
O diploma indica ainda a fórmula pela qual é calculado o preço de venda dos terrenos destinados a programas de habitação de custos controlados, bem como o preço de aquisição de terrenos às autarquias locais em que se encontrem implantados empreendimentos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. (IGFSS, I.P.) e do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I.P.).
A portaria define também as condições em quem podem ser alienados, em propriedade plena, os terrenos afetos a programas de habitação de custos controlados.
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