Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
08 de Abril de 2014 por Lurdes Neto às 14:33:22
tamanho da letra:
O regime excecional e temporário aplicável à reabilitação urbana de imóveis, com pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana e que se destinem total ou predominantemente habitação, já foi publicado no Diário da República, entrando em vigor no dia 9 de abril.
O Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, prevê a dispensa do cumprimento de algumas normas previstas em regimes especiais relativos à construção, desde que as operações urbanísticas não originem desconformidades, nem agravem as existentes, ou contribuam para a melhoria das condições de segurança e salubridade do edifício ou fração.
No que respeita ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas, prevê-se a “dispensa da observância de disposições técnicas cujo cumprimento importa custos incomportáveis e que não se traduzem numa verdadeira garantia da habitabilidade do edificado reabilitado”. A referida dispensa incide, designadamente, sobre aspetos relacionados com áreas mínimas de habitação, altura do pé-direito ou instalação de ascensores.
O novo regime prevê, igualmente, a “dispensa de observância de determinados requisitos resultantes dos regimes jurídicos em vigor sobre acessibilidades, requisitos acústicos, eficiência energética e qualidade térmica, instalações de gás e infraestruturas de telecomunicações em edifícios”.
Com vista a “conferir segurança aos investimentos que sejam realizados ao abrigo do presente regime, salvaguarda- se, expressamente, que as operações de reabilitação que venham a ser realizadas com dispensa dos requisitos nele previstos, não são afetadas pela cessação de vigência do regime excecional, desde que seja mantido um uso habitacional predominante”.
Aprovado Regime Excecional de Reabilitação Urbana
21 de Fevereiro de 2014
Comentar este artigo
Os comentários deste site são publicados após aprovação, pelo pedimos que respeitem os nossos Termos de Utilização.
O seu IP não será divulgado, mas ficará registado na nossa base de dados.
Por favor, não submeta o seu comentário mais de uma vez.
AT clarifica aplicação de IVA reduzido no âmbito da eficiência energética
19 de Março de 2024
Entrega da modelo 22 prorrogada até 15 de julho
19 de Março de 2024
Autorização de residência a deslocados da Ucrânia prorrogada até ao fim do ano
07 de Março de 2024
Publicada regulamentação do apoio à promoção de habitação acessível
07 de Março de 2024
Condições para a atribuição da licença sem vencimento
06 de Outubro de 2011
Compensação pecuniária em caso de revogação do contrato de trabalho por mútuo acordo
17 de Novembro de 2011
Dúvidas frequentes sobre a verba 2.27 da Lista I anexa ao Código do IVA
05 de Maio de 2011
Testes de alcoolemia no local de trabalho
06 de Janeiro de 2011
Compensação pecuniária em caso de revogação do contrato de trabalho por mútuo acordo
17 de Novembro de 2011
Dúvidas frequentes sobre a verba 2.27 da Lista I anexa ao Código do IVA
05 de Maio de 2011
Publicadas alterações ao Código dos Contratos Públicos
12 de Julho de 2012
Contribuição para a Segurança Social sobre as prestações de serviços
15 de Dezembro de 2011