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Supremo Tribunal Administrativo esclarece fundamentação da avaliação das propostas

28 de Março de 2014 às 11:36:06

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Legislação

O Supremo Tribunal Administrativo proferiu um acórdão que vem uniformizar a jurisprudência sobre fundamentação da avaliação das propostas apresentadas em concurso público.

De acordo com a decisão proferida por aquele órgão judicial, "a avaliação das propostas apresentadas em concurso tem-se por fundamentada através da valoração por elas obtida nos vários itens de uma grelha classificativa suficientemente densa".

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