Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
12 de Março de 2014 às 10:58:48
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O sistema de avaliação dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), designadamente, do perito qualificado para a certificação energética e do técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas foi definido pela Portaria n.º 66/2014, publicada no dia 12 de março.
O diploma vem regular o disposto na Lei n.º 58/2013, de 20 agosto, que aprovou os requisitos de acesso e exercício da atividade de perito qualificado (PQ) para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas (TIM) – definindo, entre outros aspetos, os seguintes:
- Conteúdos programáticos dos exames teóricos para o PQ-I e PQ-II, que avaliam conhecimentos, entre outros, no âmbito do SCE, envolvente, comportamento térmico, inércia térmica, sistemas de iluminação ou ventilação, e os conteúdos programáticos dos exames teóricos e práticos para TIM das categorias TIM-II E TIM-III, como é exemplo o circuito frigorífico, bombas, caldeiras, bombas de calor, solar térmico, climatização e iluminação;
- Procedimentos para a realização dos exames teóricos, que serão feitos através de um sistema de avaliação online, designado por Plataforma de Gestão da Avaliação (PGA) E que tem como principais funcionalidades assegurar o acesso à inscrição, gerar um exame único por candidato e informar sobre os resultados obtidos. O calendário de exames será divulgado no sítio Web da Agência para a Energia (ADENE);
- Elegibilidade e forma de certificação das entidades formadoras.
A nova portaria, que entra em vigor, no dia 13 de março, aprova ainda as adaptações ao regime jurídico de certificação para acesso e exercício da atividade de formação profissional, aprovado pela Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho, aplicáveis às entidades formadoras do SCE.
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