Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
07 de Novembro de 2013 às 11:23:56
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Na sequência da publicação e entrada em vigor do regime excecional de regularização de dívidas fiscais e à segurança social, a AT-Autoridade Tributária e Aduaneira emitiu um ofício circulado, tendo em vista uma aplicação uniforme pelos respetivos serviços das suas normas, bem como dos procedimentos que delas resultam.
O Ofício Circulado nº 60.095, de 31 de outubro, contém instruções sobre, nomeadamente: aplicação do regime excecional de regularização (RERD); adesão ao regime; dividas abrangidas; tipos de pagamento abrangidos; pagamentos por terceiros (sub-rogação); procedimentos consequentes ao pagamento; benefícios associados ao pagamento do imposto ou ao cumprimento da obrigação acessória; e benefícios no caso de dívidas pagas antes da entrada em vigor do RERD.
“Perdão” para dívidas ao fisco e à segurança social já está em vigor
01 de Novembro de 2013
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