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"Incentivo Emprego" entra em vigor a 1 de outubro

16 de Setembro de 2013 às 12:25:33

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Legislação

A medida "Incentivo Emprego", que consiste na comparticipação de 1% do salário por cada novo trabalhador efetivo ou a prazo, entra em vigor a 1 de outubro próximo, por um período de dois anos.

A Portaria n.º 286-A/2013, de 16 de setembro, prevê atribuição de um apoio financeiro aos empregadores que celebrem, após 1 de outubro de 2013, contratos de trabalho, regulados pelo Código do Trabalho.
O incentivo está sujeito à verificação de alguns requisitos, devendo o empregador apresentar a respetiva candidatura no momento da formalização da admissão do trabalhador na segurança social.
Note-se que a medida tem natureza transitória, "reportando -se ao período compreendido entre o início da execução de contrato de trabalho - contanto que celebrado após 1 de outubro de 2013 - e 30 de setembro de 2015 ou a data de cessação do contrato, conforme a que se verifique em primeiro lugar".

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