Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
02 de Setembro de 2013 às 12:25:11
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As alterações ao Código do Trabalho através das quais se introduz, entre outros aspetos, uma nova forma de calcular o valor da compensação por cessação de contrato de trabalho, entram em vigor no próximo dia 1 de outubro.
A Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto, procede à quinta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, revendo o regime compensatório na cessação, por iniciativa do empregador, de contratos de trabalho a tempo indeterminado (em caso de despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho e ou por inadaptação) e de contratos de trabalho a termo (certo ou incerto).
O novo diploma estabelece, nomeadamente, uma diminuição do valor das compensações em caso de cessação dos contratos de trabalho celebrados a partir de 1 de outubro de 2013 e um regime transitório para os contratos antigos, celebrados antes de 1 de outubro de 2013, atendendo à data em que o contrato foi celebrado, ao tipo do contrato e à duração do mesmo.
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