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Regime excecional de liberação de cauções alargado às subempreitadas

02 de Janeiro de 2013 por Lurdes Neto às 15:46:10

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Legislação

O regime excecional e temporário de liberação de caução prestada para garantia da execução de contratos de empreitadas de obras públicas foi estendido às subempreitadas.

O alargamento do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 190/2012, de 22 de agosto, às subempreitadas de obras públicas foi efetuado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2013, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.
Deste modo, os contratos de subempreitada de obras públicas celebrados ao abrigo do Decreto-lei n.º 59/99, de 2 de março e os celebrados ou a celebrar ao abrigo do Código dos Contratos Públicos (CCP) até 1 de julho de 2016 passaram igualmente a beneficiar do regime que estabelece a libertação faseda das cauções no prazo de cinco anos, em parcelas de 30, 30, 15, 15 e 10%.
 

 

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