Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
06 de Dezembro de 2012 por Lurdes Neto às 15:19:02
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Os senhorios que pretendam continuar a aplicar a atualização faseada da renda ao abrigo do regime do arrendamento urbano estabelecido em 2006 devem comunicar essa opção ao IHRU-Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana até ao próximo dia 12 de dezembro.

A possibilidade de os senhorios poderem continuar a aplicar tal regime decorre da Lei nº 31/2012, de 14 de agosto, que procedeu à revisão do regime do arrendamento urbano (NRAU) instituído pela Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, mas depende, no entanto, da verificação de dois pressupostos à data de 12 de novembro.
Designadamente, era necessário que o período de atualização faseada do valor da renda, em 2, 5 e 10 anos, estivesse a decorrer e, ainda, no caso de se tratar de arrendamento para habitação, que o imóvel se encontrasse avaliado nos termos do Código do IMI e o nível de conservação do prédio não fosse inferior a 3.
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