Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
12 de Novembro de 2012 às 17:24:41
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O diploma que procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano entrou esta semana em vigor, mas a sua aplicação prática encontra-se dependente da publicação de diversa legislação regulamentar.

Alguns destes diplomas, designadamente o regime de determinação e verificação do coeficiente de conservação, bem como os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e de atribuição do subsídio de renda e o diploma que aprova os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos a que obedece a sua celebração, foram já aprovados no Conselho de Ministros do passado dia 8 de outubro, aguardando-se a sua publicação no Diário da República.
Na mesma reunião do Governo foi ainda aprovado o diploma que procede à criação do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), que vai assegurar a tramitação do novo procedimento especial de despejo.
Outra das limitações à aplicação da nova lei diz respeito à atualização das rendas, uma vez que esta só pode ser efetuada em imóveis que já se encontrem reavaliados com base no CIMI-Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, um processo que não deverá estar concluído antes do fim de março de 2013.
Recorde-se que a Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, que procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, prevendo, entre outros aspetos, um novo procedimento destinado a agilizar os despejos e novas condições para a denúncia e atualização das rendas dos contratos habitacionais celebrados anteriormente a 19 de novembro de 1990 e dos contratos não habitacionais celebrados antes de 5 de outubro de 1995, entrou em vigor no dia 12 de novembro
No mesmo dia entrou igualmente em vigor a Lei n.º 30/2012, de 14 de agosto, que altera e republica o regime jurídico das obras em prédios arrendados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto.
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