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AECOPS rejeita agravamento de impostos sobre o património

21 de Setembro de 2016 às 09:57:58

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Economia

Face às recentes notícias de um aumento da tributação sobre os imóveis, a AECOPS considera que a criação, neste momento, de qualquer novo imposto sobre o património imobiliário é gravosa para a economia nacional e apela ao Governo para que deixe de tratar as questões de alteração fiscal neste domínio como uma solução de recurso, com efeitos imediatos nos cofres públicos mas que compromete as expectativas de recuperação futura.

A Associação teme que, no contexto de uma conjuntura económica instável, com um crescimento abaixo do previsto, mas em que o imobiliário se revela como a componente mais dinâmica do investimento em Portugal, mais impostos sobre os imóveis, ou a alteração dos já existentes, conduzam a uma redução do investimento imobiliário.
A breve trecho, adverte a AECOPS, uma tal estratégia fiscal prejudica não só o investimento direto estrangeiro, que tem funcionado como motor do investimento imobiliário, bem como o emprego que tem beneficiado da dinamização dos trabalhos de reabilitação, mas também o total da receita fiscal com origem na tributação do património, e impede, a médio e longo prazo, a concretização dos objetivos macroeconómicos.
Além do impacto económico de um novo imposto sobre o património e mesmo sem que se conheçam os detalhes do mesmo, a AECOPS critica também o inevitável aumento da carga fiscal decorrente de uma tal decisão.
De facto, ainda que venha a ser abolido o Imposto do Selo (IS) que já incide sobre os edifícios habitacionais e os terrenos para construção cujo valor patrimonial tributário (VPT) seja superior a um milhão de euros, a criação de um novo imposto sobre o património que tenha por objetivo tributar o total do VPT por proprietário, como tem sido veiculado, pressupõe o alargamento da base tributável e do número de contribuintes abrangidos e, por conseguinte, dos montantes a pagar.
A Associação recorda, além do mais, que o imobiliário é já um segmento altamente penalizado pela máquina fiscal. Com efeito, o anúncio desta nova medida surge após a alteração introduzida em agosto último ao Código do IMI, que se traduzirá em muitos casos num aumento do VPT dos edifícios, havendo ainda que ter em conta a tributação, em sede de IMI e de IS, das existências (imóveis e terrenos para construção de habitação) das empresas que se dedicam à construção de habitação, bem como a reavaliação a que ficam sujeitos os imóveis alvo de obras de reabilitação profundas, susceptíveis de alterar o seu VPT.

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